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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 12:16
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico.

Vedação da liberdade provisória nos termos do art. 44 da Lei Antidrogas e art. 5º, XLIII,
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 17:16
Proposta reserva vagas de trabalho a portadores de anemia falciforme
O Projeto de Lei 7561/10.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 18:10
Papagaio aguardará vaga para progredir de regime
A Juíza de Direito Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital, deferiu pedido de progressão para o regime prisional semiaberto em favor do apenado Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2010 - 18:00
Furto de carro em secretaria da prefeitura gera indenização
A sentença é da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição para o incra. Empresa urbana. Exigibilidade. Não extinção contribuição pelas leis.

Em decisões recentes, o E. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual não existe óbice a que seja cobrada, de empresa urbana, a contribuição destinada ao INCRA.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 14:27
Cessão de mão de obra não obriga pagamentos de benefícios previdenciários
A empresa que utiliza mão de obra cedida por outra não está necessariamente obrigada a pagar benefícios previdenciários.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 18:46
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 10:58
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 10:14
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 12:58
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:47
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 15:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 11:51
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 09:04
TST confirma natureza fiscal do seguro por acidente de trabalho
O julgamento de causas referentes a seguro contra acidente de trabalho (SAT) não é atribuição da Justiça do Trabalho.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 15:14
Da Edificação do Conceito de Paisagem Cultural: Apontamentos à Portaria nº 127/2009 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da concepção de paisagem cultural, estabelecido pela Portaria nº 127/2009 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 12:41
Instrumentos que combatem a morosidade

A morosidade nem sempre pode ser atribuída exclusivamente aos trâmites comuns da Justiça, sendo relevante observar a dinâmica participação, por parte dos advogados, peritos, promotores, desembargadores e ministros dos tribunais superiores
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Investigação conduzida exclusivamente pelo Ministério Público (GAECO). Impossibilidade.

Tranca-se a ação penal movida em desfavor do paciente, tendo em vista a irregular investigação criminal levada a termo exclusivamente pelo Ministério Público, sem a participação da autoridade policial.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Fome e energia
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

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